Categoria: Treinamento
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
Tela: Nova Nota Fiscal — NF-e Modelo 55
Para quem é este manual: pessoas que vão emitir notas fiscais no dia a dia, mesmo sem conhecimento de contabilidade. A ideia é explicar, em linguagem simples, o que preencher em cada parte da tela e o que acontece quando você envia a nota.
A NF-e modelo 55 é a nota fiscal eletrônica de produtos — aquela usada quando sua empresa vende ou envia mercadorias para outra empresa ou para um consumidor. Ela é diferente do cupom fiscal do balcão (NFC-e, modelo 65).
Nesta tela você monta a nota (quem compra, o que está sendo vendido, valores e transporte) e, ao final, envia para a SEFAZ (a Secretaria da Fazenda do seu estado, o órgão do governo que autoriza a nota). Só depois que a SEFAZ autoriza é que a nota passa a ter valor legal.
Em resumo: você preenche a nota → clica em transmitir → o sistema gera o documento eletrônico e pede autorização à SEFAZ → a nota é autorizada e ganha validade.
Confira se estes pontos já estão prontos (normalmente configurados uma única vez):
O sistema pode estar em homologação (ambiente de teste) ou produção (ambiente real).
Se você está aprendendo, peça para usar homologação primeiro.
A tela é dividida em blocos, de cima para baixo:
É onde você define o "tipo" da nota e os dados de identificação.
Dica: o modelo já é fixo em 55 (NF-e de produto) — você não precisa mexer nisso.
Aqui você escolhe para quem a nota é emitida (o destinatário).
Por que a Inscrição Estadual importa: se o cliente tem Inscrição Estadual, geralmente é uma empresa (contribuinte). Se não tem, costuma ser tratado como consumidor final. Isso influencia os impostos — por isso vale conferir se o cadastro do cliente está correto.
Esse bloco aparece quando a Finalidade é complementar, ajuste ou devolução. Informe a chave de acesso (o número de 44 dígitos) da nota original que está sendo complementada/ajustada/devolvida. É isso que liga a nota nova à antiga.
Aqui você adiciona os itens da nota. Para cada produto:
Para adicionar mais itens, clique em "Adicionar produtos".
Ao marcar "Detalhar", abre-se a parte fiscal do item. Os campos mais úteis para o dia a dia:
Sobre os impostos (ICMS, PIS, COFINS, IPI, CST/CSOSN): essas informações normalmente já vêm preenchidas do cadastro do produto e da configuração fiscal da empresa. Só mexa aqui se você souber o que está fazendo ou se a contabilidade orientar. Preencher errado é a causa mais comum de a nota ser recusada.
Descendo no detalhamento, aparecem os quadros de impostos (ICMS e ICMS ST, IPI, PIS e COFINS). Na prática, eles vêm preenchidos pelo cadastro do produto — servem só para você reconhecer essas áreas, não para preencher manualmente.
Produtos importados têm ainda o quadro Declaração de Importação (número e data da DI, local de desembaraço etc.). Só é preenchido quando a mercadoria veio de fora do país.
Define como a mercadoria vai ser transportada.
Mostra Total dos produtos e Total da nota.
Diferença entre os dois totais: o Total dos produtos é só a soma das mercadorias. O Total da nota é o valor final, já considerando desconto, frete, seguro e outros acréscimos.
Esse bloco aparece quando a forma de pagamento é "À prazo". Informe as parcelas (data de vencimento e valor de cada uma). Elas viram as duplicatas da nota e também alimentam o contas a receber do sistema.
Um campo livre para observações que devem aparecer na nota (ex.: número do pedido, condições combinadas). O sistema também acrescenta aqui, automaticamente, a informação de total aproximado de tributos (a famosa frase "Fonte IBPT"), quando aplicável.
No fim da tela há dois botões:
DANFE é a versão impressa/resumida da nota que viaja com o produto. Ele não é a nota em si — a nota é o arquivo eletrônico autorizado —, mas serve para consulta e acompanhamento.
Situação | Como evitar |
|---|---|
Nota recusada por causa de imposto (CST/CSOSN/CFOP) | Confie no cadastro do produto; só altere a parte fiscal com orientação da contabilidade. |
Nota recusada por dados do cliente | Confira CNPJ/CPF, endereço e Inscrição Estadual do cliente antes de transmitir. |
Número de nota repetido | Confira o campo Número no cabeçalho. |
Total da nota "errado" | Clique em "Calcular total" depois de mexer nos itens, descontos ou frete. |
NCM ausente | Todo produto precisa de NCM; complete o cadastro do produto. |
Emitiu e "não valeu" | Verifique se você não está no ambiente de homologação (teste). |
Marcou Contingência sem necessidade | Deixe desmarcado no uso normal. |
Este manual descreve a tela de emissão de NF-e modelo 55 do sistema. Em caso de dúvida sobre impostos, CFOP ou classificação de produtos, consulte a sua contabilidade — essas escolhas têm efeito fiscal.
Criado em: 08 de setembro de 2026, 10:18
Categoria: Treinamento
Importando o arquivo XML enviado pelo fornecedor
A importação do arquivo XML da nota fiscal do fornecedor é um procedimento fundamental para garantir agilidade, precisão e segurança no lançamento de documentos fiscais dentro do sistema. Além de reduzir erros causados por digitação manual, esse processo permite que informações como produtos, valores, impostos, emitente e dados fiscais sejam carregadas automaticamente, mantendo a integridade das informações e facilitando rotinas como entrada de estoque, conferência fiscal e controle financeiro. Em um cenário onde obrigações fiscais são cada vez mais rigorosas, a importação do XML também contribui para a conformidade tributária e para a rastreabilidade dos documentos eletrônicos.
Para importar um arquivo XML no Matrinet, vá ao menu superior, opção "Nota Fiscal / Nota de Entrada (NF-e, papel)." Em seguida clique no botão "+nota entrada"
|
Já na tela para inclusão da nova nota, marque a opção "Importar arquivo XML" para abrir o painel de seleção do arquivo, selecione o arquivo XML enviado pelo fornecedor e clique no botão "Processar Arquivo XML"
Quando um produto é adquirido pela primeira vez de um fornecedor, o sistema pode não conseguir identificar automaticamente qual item do XML corresponde ao produto já cadastrado na empresa. Isso acontece porque fornecedores diferentes podem utilizar descrições, códigos ou unidades distintas para o mesmo produto. Nesses casos, é necessário que o usuário selecione manualmente o produto correspondente em seu cadastro ou realize um novo cadastro. Para facilitar esse processo, o sistema disponibiliza os dados do produto já preenchidos com base nas informações importadas do XML da nota fiscal.
Caso o produto já exista no seu cadastro, marque a opção “Já tenho esse produto cadastrado com outro nome.”. Em seguida, utilize o campo Produto para selecionar, no combo, o produto que corresponde ao da nota fiscal.
Dica: Utilize o combo para localizar o produto correto pelo nome ou código.
Caso o produto não exista no seu cadastro, marque a opção “Não tenho esse produto e gostaria de cadastrá-lo.”. O sistema exibirá os dados pré-preenchidos com base nas informações da nota fiscal.
Revise as informações, faça os ajustes necessários e conclua o cadastro do produto.
Dica: As informações são preenchidas automaticamente para agilizar o cadastro. Verifique os dados antes de salvar.
Após realizar a associação ou o cadastro de todos os produtos que não foram identificados automaticamente pelo sistema, o usuário será direcionado para a tela de edição da nota fiscal. Nessa etapa, é importante verificar o campo “CFOP 2”, que corresponde ao CFOP que será utilizado na geração do arquivo SINTEGRA. Esse campo deve ser preenchido conforme a orientação da contabilidade da empresa, garantindo que as informações fiscais sejam exportadas corretamente para as obrigações acessórias.
Após conferir todas as informações da nota fiscal, como produtos, valores, tributações e CFOPs, o usuário deverá clicar no botão “Salvar Nota de Entrada” para concluir o processo. Nesse momento, além do armazenamento dos dados da nota fiscal no sistema, também será realizada automaticamente a movimentação de entrada dos produtos no estoque, atualizando os saldos conforme as quantidades informadas na nota do fornecedor.
Criado em: 20 de maio de 2026, 09:05
Categoria: Instalação
Política de Privacidade e Tratamento de Dados
A presente Política de Privacidade e Tratamento de Dados tem como objetivo informar de forma clara e transparente como a Qualitynet realiza a coleta, utilização, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais e documentos fiscais eletrônicos de seus clientes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao contratar, acessar ou utilizar os serviços da Qualitynet, o cliente declara estar ciente e de acordo com os termos desta política.
No contexto da prestação dos serviços fiscais eletrônicos, a Qualitynet poderá tratar dados pessoais e empresariais contidos nos documentos fiscais e sistemas utilizados pelo cliente, incluindo, mas não se limitando a:
Os dados tratados pela Qualitynet possuem as seguintes finalidades:
A Qualitynet realiza o tratamento dos dados estritamente dentro das finalidades necessárias à prestação dos serviços contratados e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
O tratamento dos dados realizado pela Qualitynet fundamenta-se, entre outras hipóteses previstas na LGPD:
Quando necessário, o tratamento poderá ocorrer mediante consentimento do titular dos dados.
A Qualitynet poderá armazenar documentos fiscais eletrônicos emitidos, recebidos ou processados por meio de suas plataformas, incluindo:
O armazenamento é parte essencial da prestação dos serviços contratados e do cumprimento das exigências legais aplicáveis à guarda de documentos fiscais.
Os documentos fiscais e dados correlatos poderão ser armazenados pelo prazo mínimo exigido pela legislação tributária vigente, atualmente de até 5 (cinco) anos, acrescido do exercício corrente, ou por prazo superior quando houver obrigação legal, regulatória, contratual ou necessidade de resguardo de direitos.
Após o término do vínculo contratual, os dados poderão permanecer armazenados pelo período necessário para:
A Qualitynet não comercializa dados pessoais ou documentos fiscais.
Os dados poderão ser compartilhados apenas:
Sempre que possível, a Qualitynet adota medidas contratuais e técnicas para assegurar que terceiros observem padrões adequados de proteção de dados.
A Qualitynet adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais e documentos armazenados, incluindo controles de acesso, autenticação, backups, monitoramento e mecanismos de segurança compatíveis com as boas práticas de mercado.
Apesar dos esforços empregados, nenhum ambiente digital é totalmente imune a falhas ou ataques. Por isso, a segurança da informação depende também da utilização responsável dos sistemas pelos próprios usuários.
Nos termos da LGPD, os titulares dos dados pessoais poderão solicitar, observadas as limitações legais aplicáveis:
Solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais de atendimento da Qualitynet.
É responsabilidade do cliente:
A prestação dos serviços pela Qualitynet não transfere integralmente ao prestador as responsabilidades tributárias e legais do contribuinte perante os órgãos competentes.
A Qualitynet poderá alterar esta Política de Privacidade e Tratamento de Dados a qualquer momento, especialmente para adequação legal, regulatória, técnica ou operacional.
A versão vigente estará sempre disponível nos canais oficiais da empresa.
Dúvidas, solicitações ou questões relacionadas à privacidade e proteção de dados poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Qualitynet.
Se vocês ainda não possuem encarregado/DPO formalizado, resolvam isso logo. LGPD sem responsável definido é igual backup que “deveria existir”.
Criado em: 15 de maio de 2026, 14:36
Categoria: Informação
Criado em: 06 de fevereiro de 2026, 17:08
Categoria: Informação
Criado em: 16 de dezembro de 2025, 15:35
Categoria: Informação
Criado em: 26 de maio de 2025, 11:58
Categoria: Informação
Criado em: 26 de maio de 2025, 11:55
Categoria: Informação
Criado em: 12 de maio de 2025, 10:12
Categoria: Instalação
Autorizando a integração com o iFood
Criado em: 09 de maio de 2025, 14:58
Categoria: Treinamento
Criado em: 07 de janeiro de 2025, 15:05
Categoria: Informação
Imprimir no firefox ou mozilla sem abrir o diálogo de impressão
Criado em: 29 de maio de 2024, 15:31
Categoria: Nova função
Módulo para o setor de alimentação
Criado em: 09 de abril de 2024, 15:20
Categoria: Informação
Quando o servidor do estado responsável por receber e autorizar as notas fiscais apresentarem problemas técnicos que impedem a comunicação. A contingência só pode ser usada quando habilitada pelo estado. Para saber se a SEFAZ responsável por receber as notas fiscais está com problemas e habilitou o envio das notas em contingência clique aqui.
Criado em: 11 de julho de 2023, 10:31
Categoria: Nova função
Emitir notas de reservas Cloudbeds
A integração entre Qualitynet e Cloudbeds automatiza a emissão de notas fiscais de reservas, com suporte a NFS-e (Nota fiscal de serviço), NF-e (Nota fiscal eletrônica - modelo 55), NFC-e (Nota fiscal de consumidor) e Nota Fiscais de Fornecedores, homologado em todo o Brasil. Mais praticidade, segurança e agilidade para sua operação, com tudo integrado ao seu sistema.
Emitindo nota fiscal NFC-e ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65) ou NFS-e ( Nota Fiscal de Serviço )
1 - Clique integrações e localize o botão reservas.
Caso ainda não tenha feito a integração do cloudbeds clique aqui
2 - Localizando uma reserva do sistema. Por período ou número da reserva
Por período, localize a reserva e clique em Detalhar reserva;
Por número (reservationID), digite o número da reserva e clique em consultar;
3 - Escolhendo o tipo de nota a ser emitida;
Escolha entre Emitir nota de produtos ou Emitir nota de serviço;
Nota de produtos, exibe o resumo da nota com todos os produtos selecionados, podendo desmarcar caso necessário;
Nota de serviços, exibe o resumo da nota de serviço com o valor, o documento CPF ou CNPJ já vem preenchido automático se estiver no cadastro da reserva;
4 - Consultando a nota fiscal no sistema Qualitynet
Para saber se determinada reserva já tem nota de produtos ou serviços. Fica disponível um atalho na lista de reservas, nesse exemplo a reserva emitiu uma nota de serviço e uma nota de produto;
5 - Consultando nota fiscal no sistema Cloudbeds
Criado em: 30 de junho de 2023, 13:49
Categoria: Nova função
A integração entre o NotaCenter e o Cloudbeds elimina a digitação de notas fiscais na sua operação. A partir de qualquer reserva registrada no Cloudbeds, você emite a nota fiscal em poucos cliques — sem retrabalho, sem portal de prefeitura e sem planilha de conferência.
Na ativação, o NotaCenter importa todas as categorias e produtos já cadastrados no Cloudbeds. Os impostos são aplicados conforme a configuração fiscal da sua empresa no NotaCenter e podem ser ajustados a qualquer momento.
Os itens de consumo lançados na reserva — frigobar, restaurante, loja — são faturados como NFC-e a partir da mesma tela da reserva.
Ficou com alguma dúvida? Fale com o nosso suporte: suporte@qualitynet.com.br
Criado em: 23 de junho de 2023, 14:10
Categoria: Treinamento
Consultando notas de entrada na receita.
Criado em: 28 de julho de 2022, 10:55
Categoria: Informação
Enviar XML das notas emitidas para o contador
Criado em: 10 de maio de 2022, 13:09
Categoria: Informação
Erro ao listar notas de entrada
Criado em: 04 de maio de 2022, 10:54
Categoria: Treinamento
Ajustando impostos dos produtos
Criado em: 30 de março de 2022, 14:42
Categoria: Suporte
Atualizar Certificado Digital Modelo A1
Criado em: 22 de março de 2022, 11:04
Categoria: Informação
Criado em: 18 de março de 2022, 10:23