A nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Emitir um cupom fiscal (ECF) pode ser desgastante, trabalhoso e caro. O Matrinet NFC-e veio para mudar esse conceito. Um sistema que veio para substituir o cupom fiscal (ECF) e atende micro e pequenas empresas, de vários segmentos como atacado, varejo, distribuição e produção, o Matrinet torna a emissão de notas fiscais consumidor (NFC-e) um processo ágil, seguro, fácil e barato.
Integrado as principais carteira digitais do mercado
Nosso sistema integra aos principais Apps do mercado na área de alimentação, Ifood, Uber Eats, Rappi, Goomer, Ecomanda, entre outros. Os pedidos são recebidos em um único lugar, podendo ser distribuidos para os locais de preparo facilmente.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O MDF-e também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.